sábado, 31 de março de 2007

Há dias assim...

Há dias em que a inspiração não abunda para escrever aquele o que é suposto ser o texto mais importante de um periódica: o editorial de "O Jornal de Amarante"
Reconheço que, por estes dias, não faltarão assuntos de interesse de âmbito local e até nacional para opinar, mas a necessidade do o fazer em período em que somos chamados a um sem número de solicitações profissionais, inibe a nossa capacidade de análise e consequente acto de emissão de opinião.
Emitir opinião, pela via da escrita num jornal, é sempre um acto de alguma rebeldia, mesmo numa sociedade democrática como a nossa. Escrevo isto com a convicção de quem, por vezes, é questionado sobre as opiniões que verte num artigo.
Eu próprio, na dupla qualidade de director de "O Jornal de Amarante" e jornalista, reflicto sobre a pertinência e opinar sobre matérias que são igualmente objecto de tratamento jornalístico neste jornal, através de notícias, reportagens ou entrevistas de minha autoria. Até que ponto devo exteriorizar o que penso sobre isto ou aquilo? Até que ponto devo deixar explícito, em editorial, o meu ponto de vista concordante ou discordante sobre um assunto que é objecto de tratamento jornalístico e neste sempre com a vontade determinada que obedeça a critérios rigorosos de objectividade e despida de qualquer cunho opinativo? É legítimo aos leitores questionar o carácter meramente descritivo de uma notícia sobre um determinado tema, só porque este é igualmente tratado em editorial, aqui já numa óptica opinativa?
Alguns leitores menos atentos ficarão confusos, por lerem abordagens distintas sobre o mesmo assunto e farão juízos erráticos sobre os autores das peças.
Apesar de tudo, creio que é compreensível esta aparente confusão.
Mas, a questão que se coloca é se o jornalista, obrigado que está a critérios de objectividade e equidistância face às diferentes correntes de opinião, deve por isso ficar inibido de emitir opinião sobre as questões da actualidade?
Após reflexão que venho fazendo, até com base em conversas que mantenho com colegas de ofício, concluo que o jornalista não está de forma alguma impedido de exercer um direito consagrado na Constituição - a opinião -, mas deve abster-se de o fazer quando exerce a sua profissão, na redacção de notícias ou reportagens Estas devem ser tão descritivas e objectivas quanto possível e desprovidas de opiniões de quem as escreve. Mas o jornalista, enquanto pessoa atenta ao fervilhar da sociedade e geralmente com sensibilidade acrescida para observar em sentido crítico o quotidiano, pode exercer o seu direito de opinar, embora, sublinhe-se, o deva fazer de forma devidamente enquadrada e explícita em termos de identificação gráfica do tipo de artigo, isto é, que quem lê o mesmo, vendo um cabeçalho com indicação “editorial” ou “opinião”, saiba categoricamente que se trata de um juízo, vertido através de um editorial ou de uma coluna opinativa, e não de uma notícia.
Este é o cerne da questão, sobretudo em alguma imprensa regional, onde determinados cronistas, influenciados com um tipo de “jornalismo” que fez escola noutros tempos, confundem muitas vezes as notícias e a vontade indómita que têm de opinar. Mas enganem-se os que pensam que isto só ocorre nos pequenos jornais regionais. Veja-se o que, nesta nova era do jornalismo, se passa nas televisões, que por vezes emitem pseudo-reportagens eivadas de sentido crítico, sempre com um carácter subjectivo altamente questionável, em que o jornalista aparece como uma espécie de juiz imbuído de espírito justiceiro, quase sempre incapaz de resistir à linha tablóide.
É neste jornalismo, que não o é de facto, que não me revejo.

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