quarta-feira, 10 de janeiro de 2007

> O IRS e os jogadores de futebol

Por estes dias, um dos temas da actualidade tem a ver com a intenção do governo de obrigar os jogadores de futebol a pagar IRS calculado a partir da totalidade dos seus rendimentos, em vez dos 60 por cento como acontecia até agora.
Esta decisão foi contestada vivamente pelo sindicato dos jogadores, que a considera injusta, ao ponto de ameaçar com greve se a mesma for por diante. Os jogadores alegam que têm uma profissão de desgaste rápido e que, por isso, merecem discriminação positiva.
Os argumentos dos jogadores são há muito conhecidos, mas admito a minha surpresa quando estes, agora, acrescentam que estão dispostos a fazer greve como forma de pressão.
Discordo em absoluto dos argumentos dos jogadores, sobretudo quando alegam que exercem uma profissão de desgaste rápido… Quererão esses cidadãos dizer que aos trinta e poucos anos ficam impedidos de trabalhar? Quando muito, terão dificuldade em prosseguir a actividade como jogadores, mas mantêm todas as faculdades físicas para abraçar qualquer outra profissão, inclusive algumas na área do futebol, como a de treinador. Quantos portugueses perdem o emprego aos 30 anos e têm de se desenrascar numa actividade diferente da que exerceram anteriormente? Os jogadores não são diferentes dos demais cidadãos. Além disso, ninguém os obrigou ao exercício daquela actividade, que sabiam de antemão teriam de abandonar aos trinta e poucos anos.
Os jogadores não podem ser uma classe privilegiada. Como se pode justificar que um senhor que ganha milhões e ostenta sinais exteriores de riqueza sumptuosos pague de IRS uma percentagem do seu ordenado inferior à da generalidade dos portugueses? Considero essa actual distorção do nosso sistema fiscal uma verdadeira imoralidade, que urge ser corrigida. Faz-me lembrar aquela hilariante “boca” do presidente da Federação Portuguesa de futebol no final do Mundial, quando, em nome do sentido patriótico, sugeria que os chorudos prémios pagos aos pobres jogadores da selecção fossem também isentos de tributação pelo IRS.

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